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Diprel e a Lei de Regulamentação das Empresas de Segurança Eletrônica

Sempre preocupada em oferecer um serviço de alto nível e dentro das exigências da lei, a Diprel mantém uma conduta responsável ao longo de seus 35 anos de história.

Com a Lei 3.914 apresentada no decreto 28.678 de 11 de janeiro de 2008, que regulamenta a prestação de serviços de segurança eletrônica por empresas particulares, a Diprel confirma seu compromisso ético, já atendendo as normas requeridas.

Veja abaixo, as principais mudanças:

  • O serviço de monitoramento não poderá ser realizado de moto. A Diprel é uma das poucas empresas que fazem o monitoramento com carros.
  • Vigilantes não poderão mais utilizar uniformes. Utilizamos apenas o fardamento básico, próprio da empresa.
  • Equipe qualificada com formação em eletrônica e treinamento em segurança eletrônica. A Diprel investe em sua equipe, garantido aos funcionários cursos de capacitação.

A nova lei é bem-vinda, pois impedirá que empresas amadoras atuem no DF de forma irregular. Consumidores devem ficar atentos e cobrar das empresas que lhes prestam serviço de segurança eletrônica, sua regularização dentro da lei

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